No caso do sinistro para o qual fez o seguro acontecer mesmo, há procedimentos que devem ser seguidos e respeitados por todos os intervenientes do contrato - segurado, mediador e seguradora.
Nem sempre o transtorno que um sinistro causa na vida do segurado permite manter a calma necessária para compreender que alguns procedimentos são mais prolongados no tempo e que por vezes exigem pareceres de entidades externas nomeadamente tribunais. Os mediadores existem para serem uma ponte fluída entre o segurado e a seguradora, em todos os momentos um facilitador, mas sem poderes para resolver tudo, questão por vezes complicada de compreender pelo segurado. Em momentos de aflição e sem resolução à vista ouvem-se frases como - "É só pagar e quando preciso nada?" Por muito difícil que seja compreender é necessário averiguar responsabilidades, causas e consequências do sinistros para definir o montante correcto da indemnização. De salientar que em todos os momentos da vida de um contrato de seguro a função de um mediador é zelar pelos interesses tanto do segurado como da seguradora, para que ninguém seja prejudicado nem tão pouco beneficiado. Ideal Seguros Team comprometidos consigo, seguramente.
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Março 2020
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