SINISTROS ACIDENTES PESSOAIS
Contratado por entidades colectivas ou mesmo a nível particular, caso tenha um acidente que o leve a ter despesas, a seguradora reembolsa até ao limite contratado. Até mesmo se tiver que ficar em casa, comprometendo o habitual rendimento profissional.
Em caso de sinistro, deverá assegurar a rápida prestação dos primeiros socorros. Ligue de imediato para o 112 ou recorra ao Hospital mais próximo.
O seguro de acidentes pessoais é feito sempre com efeitos de reembolso, tendo o sinistrado que suportar as despesas e posteriormente ser reembolsado pela companhia de seguros conforme condições particulares da apólice.
A companhia deverá ter conhecimento do sinistro com a maior brevidade possível. Descarregue e preencha a Participação de Sinistro que se encontra nesta página e envie-nos no prazo de 24 horas após ocorrência do sinistro. Todos os campos deverão ser preenchidos de modo a agilizar o tratamento do processo.
O seguro de acidentes pessoais é feito sempre com efeitos de reembolso, tendo o sinistrado que suportar as despesas e posteriormente ser reembolsado pela companhia de seguros conforme condições particulares da apólice.
A companhia deverá ter conhecimento do sinistro com a maior brevidade possível. Descarregue e preencha a Participação de Sinistro que se encontra nesta página e envie-nos no prazo de 24 horas após ocorrência do sinistro. Todos os campos deverão ser preenchidos de modo a agilizar o tratamento do processo.
Descarregue a participação, preencha com letra visível e envie para [email protected]
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