SINISTROS ACIDENTES TRABALHO
Seguro obrigatório por lei, pretende salvaguardar o funcionário com uma compensação pelos danos sofridos em caso de acidente que ocorra durante o horário de trabalho ou no percurso entre casa e trabalho.
Perante um sinistro com um funcionário, agilizar a prestação dos primeiros socorros. Ligue de imediato para o 112 ou recorra ao Hospital Público mais próximo.
Seguidamente, o sinistrado deverá ser observado e acompanhado por um médico do seguro.
Nas situações que não envolvam urgência, consulte desde logo o médico do seguro, pesquisando no directório clínico da seguradora ou entrando em contacto connosco para saber onde se deve dirigir o sinistrado.
Deverá utilizar o portal https://pat.apseguradores.pt/ para participar formalmente o sinistro. Após esse passo a participação assinada deverá ser remetida para os nossos serviços via e-mail.
Caso não seja possível participar no portal anterior, recomendamos que descarregue e preencha a Participação de Sinistro que se encontra nesta página e envie-nos no prazo de 24 horas após ocorrência do sinistro. Todos os campos deverão ser preenchidos de modo a agilizar o tratamento do processo.
Seguidamente, o sinistrado deverá ser observado e acompanhado por um médico do seguro.
Nas situações que não envolvam urgência, consulte desde logo o médico do seguro, pesquisando no directório clínico da seguradora ou entrando em contacto connosco para saber onde se deve dirigir o sinistrado.
Deverá utilizar o portal https://pat.apseguradores.pt/ para participar formalmente o sinistro. Após esse passo a participação assinada deverá ser remetida para os nossos serviços via e-mail.
Caso não seja possível participar no portal anterior, recomendamos que descarregue e preencha a Participação de Sinistro que se encontra nesta página e envie-nos no prazo de 24 horas após ocorrência do sinistro. Todos os campos deverão ser preenchidos de modo a agilizar o tratamento do processo.
Descarregue a participação, preencha com letra visível e envie para [email protected]
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Sem despesas na FarmáciaExistem seguradoras que já têm protocolos celebrados e em vigor para que os sinistrados em Acidentes de Trabalho possam ser servidos na farmácia sem qualquer despesa. Isto é, tal como a ida ao médico indicado pela seguradora após um acidente de trabalho que não requer qualquer pagamento, se esse mesmo médico passar uma receita, a farmácia entregará os medicamos sem qualquer custo para o sinistrado.
A prescrição devidamente autenticada pela Clínica/Médico da rede da seguradora terá de estar identificada com o nome do sinistrado e o respectivo número processo de sinistro. Para mais informações contacte-nos. Pode consultar a rede de farmácias aderentes AQUI. |