SINISTROS MULTI-RISCOS
Aquele aparecimento de água no canto da sala, ou o curto circuito que danificou o sistema eléctrico pode não ser um problema. Participe à seguradora para que a origem seja identificada e desde logo prestada a reparação dos danos.
A participação de sinistro deverá ser efectuada num prazo máximo de 8 dias após a ocorrência.
Para efectuar a sua participação descarregue a nossa de participação para o efeito, ou em caso de danos por água poderá utilizar a DADA.
Caso se trate de um sinistro de Furto ou Roubo, deverá participar de imediato às autoridades policiais competentes, de forma a obter um auto de ocorrência que discrimine os bens roubados. Poderão ser requisitados pela companhia esses mesmos elementos.
Para efectuar a sua participação descarregue a nossa de participação para o efeito, ou em caso de danos por água poderá utilizar a DADA.
Caso se trate de um sinistro de Furto ou Roubo, deverá participar de imediato às autoridades policiais competentes, de forma a obter um auto de ocorrência que discrimine os bens roubados. Poderão ser requisitados pela companhia esses mesmos elementos.
Tratando-se de um sinistro de Danos por Água (DPA), em Edifícios de Regime de Propriedade Horizontal, deverá preencher a Declaração Amigável de Danos por Água (DADA) e remeter a mesma, devidamente assinada pelos intervenientes. Com DADA, a regularização de um sinistro, ainda que a origem esteja numa fracção vizinha, é assegurada ao cliente lesado pelo seu próprio segurador, que se encarregará depois de reclamar o respectivo reembolso ao segurador da fracção responsável.
Nota: Este sistema de regularização de sinistros não se aplica aos sinistros com origem nas partes comuns do edifício e/ou outros pressupostos necessários para o enquadramento deste sistema, os quais serão validados aquando da participação na companhia. |
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Descarregue a participação, preencha com letra visível e envie para [email protected]
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